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CEEE

Vou desenvolver um raciocínio diferente do da minha amiga Maria de Lourdes.
Geralmente, são partes comuns do Edifício, inalienáveis e indivisíveis, os encanamentos de água, luz, força, gás, esgotos, telefones, bem como as instalações respectivas, até os pontos de interseção com as ligações de propriedade dos comunheiros.(frisei e sublinhei)
Portanto, do quadro de força central (DG-Distribuidor Geral) até a interseção com a ligação do Apto é parte comum do edifício, não se admitindo que condômino nenhum mexa sem autorização e acompanhamento do síndico e com profissional habilitado pela Companhia de Força e Energia.
O síndico deve buscar a resposta na Convenção Condominial. Diante desse raciocínio, a responsabilidade é do CONDOMÍNIO.
Mas, não pode o condômino exigir uma troca de disjuntor num final de semana com todas as lojas fechadas e sem profissional qualificado para a troca do disjuntor que nem pode ser comprado.
Por outro lado, é possível que o SEGURO DO PRÉDIO tenha cobertura adicional para esse tipo de emergência e coloque à disposição do condomínio alguma empresa que preste esse tipo de serviço quando acionado em final de semana.
Abraço a todos.
Lino

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Comunicado

Estão a disposição nas caixas de correspondência dos blocos, os documentos referentes ao IPTU dos apartamentos e seus respectivos box/ estacionamento, para o exercício de 2011