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Seja bem-vindo

Este blog foi criado exclusivamente para os moradores do Condomínio Modelo, como ferramenta de integração. Aqui serão postadas informações úteis acerca dos direitos e deveres dos moradores, esclarecer dúvidas, receber sugestões e críticas  construtivas e outros assuntos de interesse geral.

CEEE

Vou desenvolver um raciocínio diferente do da minha amiga Maria de Lourdes.
Geralmente, são partes comuns do Edifício, inalienáveis e indivisíveis, os encanamentos de água, luz, força, gás, esgotos, telefones, bem como as instalações respectivas, até os pontos de interseção com as ligações de propriedade dos comunheiros.(frisei e sublinhei)
Portanto, do quadro de força central (DG-Distribuidor Geral) até a interseção com a ligação do Apto é parte comum do edifício, não se admitindo que condômino nenhum mexa sem autorização e acompanhamento do síndico e com profissional habilitado pela Companhia de Força e Energia.
O síndico deve buscar a resposta na Convenção Condominial. Diante desse raciocínio, a responsabilidade é do CONDOMÍNIO.
Mas, não pode o condômino exigir uma troca de disjuntor num final de semana com todas as lojas fechadas e sem profissional qualificado para a troca do disjuntor que nem pode ser comprado.
Por outro lado, é possível que o SEGURO DO PRÉDIO tenha cobertura adicional para esse tipo de emergência e coloque à disposição do condomínio alguma empresa que preste esse tipo de serviço quando acionado em final de semana.
Abraço a todos.
Lino

Obras - Alteração de fachadas

São proibidas a qualquer condômino:

Código Civil, Art 1336: “São deveres dos condôminos: III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

Assembleias

A Assembléia Geral Ordinária é obrigatória, por ficção da lei. É destinada à prestação de contas do síndico, relativamente ao exercício anterior, à apresentação da previsão orçamentária para o exercício seguinte, entre outras matérias que constarem da "ordem do dia". A deliberação prevalecerá, salvo disposição diferente na convenção, conforme decidir a maioria dos condôminos presentes.

Demonstrativo Financeiro Abril/2011



R E C E I T A
D E S P E S A S
Saldo do mês de Março
1.630,50
Salário
720,00
Quotas tipo 1
1.300,00
INSS, ref mar/11
57,60
Quotas tipo 2
744,00
FGTS, ref mar/11
57,60
Quotas tipo 3
720,00
PIS, ref mar/11
7,20
Quotas atrasadas tipo 1
156,00
Pró-labore síndico
545,00
Quotas atrasadas tipo 2
124,00
Despesas bancárias
102,40
Quotas atrasadas tipo 3
216,00
Sanep, ref mar/11
2.009,60
Juros e multas
510,97
CEEE, ref mar/11
235,00


Material de limpeza
280,00


Seguro
120,00


Fundo de reserva
326,05














Saldo para Maio
941,02
S O M A
5.401,47
S O M A
5.401,47


A RECEBER                              

Quotas tipo 1
364,00
Quotas tipo 2
248,00
Quotas tipo 3
432,00


SOMA
680,00

FUNDO DE RESERVA

Saldo do mês anterior
364,00
Depósitos no mês
248,00
Remuneração no mês
432,00
Retiradas

Saldo atual
680,00



Comunicado

Estão a disposição nas caixas de correspondência dos blocos, os documentos referentes ao IPTU dos apartamentos e seus respectivos box/ estacionamento, para o exercício de 2011